Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
SITIÁ AQUICULTURA 4.0
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DANTAS AGUILAR LIMA CRUZ LTDA
- 32.876.549/0001-30
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)