Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
CDL CONECTA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850200074728 (10/03/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS DO RIO DE JANEIRO Procurador: Paulo Roberto Marques Rodrigues Junior
Sobre a marca
- Titular
- CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BELO HORIZONTE
- 17.179.359/0001-70
- Procurador ou escritório
- J. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2571NulidadeEsta publicação14/04/2020
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)