Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
NUIT BÉBÉ
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Efetuada a exclusão dos itens conforme solicitação da requente em resposta à exigência de mérito efetuada: ?Comércio de roupas infantis, complementos e acessórios do vestuário, enxoval de berço, cama e banho, decoração para quarto, brinquedos e artigos recreativos, importação e exportação?. Ficando a redação final da especificação conforme itens solicitados na referida resposta à exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- NUIT BÉBÉ COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA EPP
- 17.253.650/0001-41
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2571SobrestamentoEsta publicação14/04/2020
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)