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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

NUIT BÉBÉ

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

NUIT BÉBÉ
Processo INPI
916851052
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Efetuada a exclusão dos itens conforme solicitação da requente em resposta à exigência de mérito efetuada: ?Comércio de roupas infantis, complementos e acessórios do vestuário, enxoval de berço, cama e banho, decoração para quarto, brinquedos e artigos recreativos, importação e exportação?. Ficando a redação final da especificação conforme itens solicitados na referida resposta à exigência de mérito.

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Sobre a marca

Titular
NUIT BÉBÉ COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA EPP
17.253.650/0001-41
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
1 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2583Registro07/07/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2576Deferimento19/05/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2571SobrestamentoEsta publicação14/04/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2553Exigência10/12/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2539Oposição03/09/2019

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2517Publicação02/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)