Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
AGF QUÍMICA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- AGF INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS QUIMICOS EIRELI
- 26.942.412/0001-34
- Procurador ou escritório
- C. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4- RPI nº 2571ArquivamentoEsta publicação14/04/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)