Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
GIRLBOSS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- GIRLBOSS HOLDINGS INC
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2571RegistroEsta publicação14/04/2020
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)