Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
LANDMARK
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850200059294 (24/02/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): NEXANS Procurador: Rosana Vieira Nastri
Sobre a marca
- Titular
- LANDMARK ENERGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
- 29.605.452/0001-89
- Procurador ou escritório
- Algo Alliance Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Requerimento provido parcialmente (outros)
Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2571NulidadeEsta publicação14/04/2020
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)