Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
ENERPLAN ENERGIA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850200073098 (09/03/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ENERPLAN ENERGIA EOLICA III S/A Procurador: AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- H. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 20 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2571NulidadeEsta publicação14/04/2020
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)