Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
RHYNNUK
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180323811 (19/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JULIO CEZAR GAUTHIER DE SOUZA Procurador: CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- JULIO CEZAR GAUTHIER DE SOUZA
- 21.000.995/0001-60
- Procurador ou escritório
- CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 9 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2571Recurso providoEsta publicação14/04/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)