Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
CERVEJARIA SÃO SEBASTIÃO DESDE 2015
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180327110 (21/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CERVEJARIA SÃO SEBASTIÃO LTDA ME Procurador: Dolabella Advocacia e Consultoria
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA SÃO SEBASTIÃO LTDA ME
- 24.957.512/0001-09
- Procurador ou escritório
- DOLABELLA, COSTA E CAMPOS Advocacia e Consultoria
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5- RPI nº 2571Recurso negadoEsta publicação14/04/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)