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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Processo INPI
912092076
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180413509 (10/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DRAGON BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM

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Sobre a marca

Titular
Dragon Brasil Comércio de Produtos Químicos Ltda
17.171.198/0001-79
Procurador ou escritório
E. S. (pessoa física)
Data de depósito
21 de dezembro de 2016
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2571Recurso negadoEsta publicação14/04/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2506Recurso15/01/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2492Indeferimento09/10/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2480Sobrestamento17/07/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2401Publicação10/01/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)