Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
CAFÉ DA ORIGEM
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180236428 (14/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CAFE DA ORIGEM LTDA ME Procurador: MARCELO FERNANDES AMORIM OLIVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- CAFE DA ORIGEM LTDA ME
- 21.394.292/0001-64
- Procurador ou escritório
- M. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2571Recurso negadoEsta publicação14/04/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)