Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180244174 (20/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BRASIL/CT - COMERCIO E TURISMO S.A. Procurador: BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Mantida a aplicabilidade em relação ao(s) registro(s) nº 824199758, 827286996, 830322442 e 901371300, e afastada a aplicabilidade em relação aos demais registros, não colidentes.
Sobre a marca
- Titular
- BRASIL/CT - COMERCIO E TURISMO S.A.
- 12.316.059/0004-15
- Procurador ou escritório
- F. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2571Recurso negadoEsta publicação14/04/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)