Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
LILA DOCES GOURMET
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180232917 (10/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ALEXIA BENEMANN BROCH Procurador: Willian Prass
Sobre a marca
- Titular
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2571Recurso negadoEsta publicação14/04/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)