Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
SAL GROSSO TEMPERADO PARA CHURRASCO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180234903 (13/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INDÚSTRIA DE TEMPERO REGINA LTDA Procurador: Fernando Gomes Chaves
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE TEMPERO REGINA LTDA
- 10.704.112/0001-87
- Procurador ou escritório
- Fernando Gomes Chaves
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2571Recurso negadoEsta publicação14/04/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)