Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
FEIJÃO LIGEIRINHO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180236453 (14/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JOÃO PEDRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
Sobre a marca
Histórico de despachos
5- RPI nº 2571Recurso negadoEsta publicação14/04/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)