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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

CALFORTE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CALFORTE
Processo INPI
911534016
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180245749 (22/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CALFORTE BENEFICIAMENTO DE CALCÁRIO LTDA - EPP Procurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida

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Sobre a marca

Titular
CALFORTE BENEFICIAMENTO DE CALCÁRIO LTDA - EPP
25.982.566/0001-97
Procurador ou escritório
M. A. (pessoa física)
Data de depósito
25 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2574Registro05/05/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2571Recurso providoEsta publicação14/04/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2499Recurso27/11/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2477Indeferimento26/06/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2409Oposição07/03/2017

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2384Publicação13/09/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)