Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
CERVEJA PRATA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Sinal publicado
CERVEJA PRATA
- Processo INPI
- 911453970
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180320934 (17/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FERNANDO AUGUSTO HENRIQUES FERNANDES Procurador: FERREIRA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- F. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- FERREIRA E SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2571Recurso negadoEsta publicação14/04/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)