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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

DROGARIAS BR POPULAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
911139958
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA LIBERDADE EIRELI
24.758.557/0001-54
Data de depósito
7 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2577Registro26/05/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2462Sobrestamento13/03/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2372Publicação21/06/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)