Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
CNI SESI SENAI IEL SESI INICIATIVA DA CNI - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI
- 33.641.358/0001-52
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)