Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
EMPÓRIO DE FÁTIMA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850190140480 (09/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EMPORIO DE FATIMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO LIMITADA - ME Procurador: LEAL MARCAS
Sobre a marca
- Titular
- EMPORIO DE FATIMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO LIMITADA - ME
- 11.322.565/0001-01
- Procurador ou escritório
- Leal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2571Recurso negadoEsta publicação14/04/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)