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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

EMPÓRIO DE FÁTIMA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
907962785
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190140480 (09/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EMPORIO DE FATIMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO LIMITADA - ME Procurador: LEAL MARCAS

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Sobre a marca

Titular
EMPORIO DE FATIMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO LIMITADA - ME
11.322.565/0001-01
Procurador ou escritório
Leal Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2571Recurso negadoEsta publicação14/04/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2530Recurso02/07/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2517Indeferimento02/04/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2393Sobrestamento16/11/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2274Publicação05/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)