Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
LIV
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180234943 (13/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LIV DRINKS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SA Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- LIV DRINKS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SA
- 24.554.296/0001-50
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
10Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2571Recurso providoEsta publicação14/04/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)