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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

PROBIO FOCUS FLORA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05

Sinal publicado

PROBIO FOCUS FLORA
Processo INPI
905848039
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830393218 (PROBIOFLORE) e Processo 830393234 (PROBIOFLORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ADS LABORATÓRIO NUTRICIONAL LTDA EPP
03.335.431/0001-05
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
4 de fevereiro de 2013
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2571IndeferimentoEsta publicação14/04/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2430Sobrestamento01/08/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2244Oposição07/01/2014

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2215Publicação18/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.