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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

LIDER PISOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
903170264
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Processo 0019232-33.2017.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ (Processo INPI 52400.104724/2017-79),trânsito em julgado de decisão judicial que julgou parcialmente o pedido do autor para retornar a situação do requerimento administrativo doregistro n. 903.170.264 ao estado de pedido sobrestado pelo anterior pedido daAutora n. 829.422.994, conforme abaixo:"Isto posto, julgo procedente em parte a pretensão autoral, paradeterminar que o INPI retorne a situação do requerimento administrativo doregistro n. 903.170.264 ao estado de pedido sobrestado pelo anterior pedido daAutora n. 829.422.994, decretando a nulidade dos respectivos atos administrativosposteriores que implicaram na concessão do aludido registro n. 903.170.264 paraa marca mista LIDER PISOS, de titularidade da empresa Ré, na forma dafundamentação supra, devendo a Autarquia Ré realizar as anotaçõesadministrativas cabíveis e as respectivas publicações na Revista da PropriedadeIndustrial. "Haja vista que o pedido do au

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000639 (17/07/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Processo 0019232-33.2017.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ (Processo INPI 52400.104724/2017-79),trânsito em julgado de decisão judicial que julgou parcialmente o pedido do autor para retornar a situação do requerimento administrativo doregistro n. 903.170.264 ao estado de pedido sobrestado pelo anterior pedido daAutora n. 829.422.994, conforme abaixo:"Isto posto, julgo procedente em parte a pretensão autoral, paradeterminar que o INPI retorne a situação do requerimento administrativo doregistro n. 903.170.264 ao estado de pedido sobrestado pelo anterior pedido daAutora n. 829.422.994, decretando a nulidade dos respectivos atos administrativosposteriores que implicaram na concessão do aludido registro n. 903.170.264 paraa marca mista LIDER PISOS, de titularidade da empresa Ré, na forma dafundamentação supra, devendo a Autarquia Ré realizar as ano

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Sobre a marca

Titular
O. F. RODRIGUES - CONSTRUÇÕES
07.495.972/0001-43
Procurador ou escritório
Maktub Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2571Judicial14/04/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2571IndeferimentoEsta publicação14/04/2020

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2512Judicial26/02/2019

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2433Judicial22/08/2017

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2364Registro26/04/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2352Deferimento02/02/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2119Oposição16/08/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2088Publicação11/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.