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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

Tattersall

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
902953419
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800130168193 (19/08/2013) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): WRGX CONFECÇÕES LTDA EPP Detalhes do despacho:Em que pese o fato de ter sido recolhida a retribuição de complementação (GRU nº 0000281508522403) relativa ao serviço de proteção do primeiro decênio de vigência e expedição de certificado de registro (para o prazo extraordinário), em resposta à devolução de prazo publicada na RPI 2336, de 13/10/2015, não foi cumprido o requerido na exigência publicada na RPI 2263, de 20/05/2014, que indicou a necessidade de cumprimento da exigência por meio de formulário específico (código de serviço 338) para concretizar a formalização do ato, o que não foi realizado no presente caso. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
WRGX CONFECÇÕES LTDA EPP
10.728.503/0001-31
Data de depósito
16 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2604Arquivamento01/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2571PetiçãoEsta publicação14/04/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2336Petição13/10/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2263Exigência20/05/2014

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2214Deferimento11/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2080Publicação16/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.