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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

Ei Táxi

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Ei Táxi
Processo INPI
902796500
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2575Registro12/05/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2270Petição08/07/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2226Sobrestamento03/09/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2205Publicação09/04/2013

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2069Publicação31/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.