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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

C CONSTRUTORA COLISEU

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
901289531
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz "coliseu", irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
CONSTRUTORA COLISEU LTDA
23.879.513/0001-10
Procurador ou escritório
Vmp Verifique Marcas E Patentes S
Data de depósito
5 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2571IndeferimentoEsta publicação14/04/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2082Sobrestamento30/11/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1987Publicação03/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.