MINIMAB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200062666 (28/02/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): CONTINENTAL TEVES AG & CO. OHG Procurador: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Especificação dos produtos identificados pela marca em epígrafe para que conste apenas "freios para veículos; breque [freio][parte de veículo]; discos de freio para veículos; lonas de freio para veículos; pastilhas de freiopara veículos; sapatas de freio para veículos; segmentos
Sobre a marca
- Titular
- CONTINENTAL AUTOMOTIVE TECHNOLOGIES GMBH
- Procurador ou escritório
- Dennemeyer
- Data de depósito
- 18 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2571PetiçãoEsta publicação14/04/2020
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.