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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

HUIS CLOS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
828915946
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200000921 (31/03/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Fica anotada a PENHORA das presentes marcas em cumprimento à determinação do Juízo da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo. Processo nº 0002300-54.2011.5.02.0070; SEI nº 52402.011210/2019-12.

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Sobre a marca

Titular
HUIS CLOS CONFECÇÕES LIMITADA
49.732.076/0001-09
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
5 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2597Extinção13/10/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2571JudicialEsta publicação14/04/2020

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2519Judicial16/04/2019

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2024Registro20/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2006Deferimento16/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1887Publicação06/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.