Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
ROTA DO ACARAJÉ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ROTA DO ACARAJÉ COMIDA TÍPICA BAIANA LTDA. ME
- 00.439.948/0001-48
- Procurador ou escritório
- Ramos e Associados
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.