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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

PTC

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

PTC
Processo INPI
827110693
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850190335237 (09/10/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): CONTINENTAL EMITEC VERWALTUNGS GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:A alteração de nome foi publicada na RPI 2555, de 24/12/2019.

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Sobre a marca

Titular
EMITEC TECHNOLOGIES GMBH
Procurador ou escritório
Dennemeyer
Data de depósito
25 de novembro de 2004
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2775Petição12/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2627Petição11/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2571RetificaçãoEsta publicação14/04/2020

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2555Petição24/12/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2503Renovação26/12/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1987Registro03/02/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1972Deferimento21/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1910Sobrestamento14/08/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1772Publicação21/12/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.