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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

ATKINS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

ATKINS
Processo INPI
826870104
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200086820 (20/03/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ATKINS NUTRITIONALS, INC. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200086862 (20/03/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ATKINS NUTRITIONALS, INC. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850200086820, de 20/03/2020, conforme publicado na RPI 2571, de 14/04/2020.

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Sobre a marca

Titular
SIMPLY GOOD FOODS USA, INC.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
30 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2589Registro18/08/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2571PetiçãoEsta publicação14/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2571Petição14/04/2020

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2440Renovação10/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1918Registro09/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1907Deferimento24/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1761Publicação05/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.