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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

PISODURO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826378757
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140080810 (05/05/2014) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): CLESIS E B SILVEIRA - ME Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Por perda do objeto, tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência, conforme notificação ocorrida na RPI 2470, de 08/05/2018.

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Sobre a marca

Titular
CLESIS E B DA SILVEIRA ME
01.992.871/0001-00
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de março de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2571PetiçãoEsta publicação14/04/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2470Extinção08/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2462Recurso provido13/03/2018

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2381Recurso23/08/2016

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2274Petição05/08/2014

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1902Deferimento19/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1740Publicação11/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.