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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

VILLAGET

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
826159478
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200069025 (05/03/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MÁRIO LUIS DOS SANTOS PEREIRA Procurador: Ailton da Silva Detalhes do despacho:REAPRESENTE A PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA E ASSINADA.

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Sobre a marca

Titular
MÁRIO LUIS DOS SANTOS PEREIRA
33.124.623/0001-25
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
16 de dezembro de 2003
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2584Petição14/07/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2571ExigênciaEsta publicação14/04/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2470Renovação08/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1952Registro03/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1941Deferimento18/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1900Sobrestamento05/06/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1730Publicação02/03/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.