FRETTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200090444 (26/03/2020) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: EDMUND FRETTE S.A.R.L. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CANCELAMENTO DO ACORDO entre as partes Edmundo Frette S.A.R.L. (doravante chamado de "Companhia" ou o "Devedor") e Banca Ifis S.p.A. (anteriormente Interbanca S.p.A.), (doravante chamado de "Interbanca") e Banca Monte dei Paschi di Siena S.p.A. (anteriormente Banca Antoniana Popolare Veneta S.p.A. (doravante "Antonveneta"), de acordo com o ato de baixa do gravame de Penhora apresentado em 02/04/2007 e publicado na RPI nº 2395, de 29/11/2016.
Sobre a marca
- Titular
- EDMUND FRETTE S.A.R.L.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 2 de abril de 1980
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
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- RPI nº 2571PetiçãoEsta publicação14/04/2020
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ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.