A TRIBUNA SANTO AMARO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800200083135 (10/03/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GRUPO 1 DE JORNAIS EDIÇÕES E PUBLICAÇÕES LTDA - EPP Procurador: PEDRO KLEIN LOURENÇO
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO 1 DE JORNAIS EDIÇÕES E PUBLICAÇÕES LTDA - EPP
- 05.787.805/0001-40
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de março de 1960
Histórico de despachos
7- RPI nº 2571RenovaçãoEsta publicação14/04/2020
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.