Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020
LEXLAM ELECTRONICS DO BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LEXLAM DISTRIBUIDORA E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI
- 10.978.958/0001-05
- Procurador ou escritório
- Apolo Marcas
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2570DeferimentoEsta publicação07/04/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)