YUBANK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913644366 (Nubank), Processo 908121695 (NU BANK), Processo 909693862 (IU), Processo 909693897 (IU) e Processo 916927709 (Nubank Credit). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, consideradas colidentes com o presente sinal: 916170748e 917666968
Sobre a marca
- Titular
- IGR BRASIL TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA
- 18.834.386/0001-00
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2570IndeferimentoEsta publicação07/04/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)