Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020
RENOVA DECORAÇÕES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RENOVA COMÉRCIO DE PISOS E PERSIANAS LTDA
- 07.501.853/0001-56
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 27
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2570DeferimentoEsta publicação07/04/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)