Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020
Doglândia Daycare - Hotel - Banho e Tosa
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- DOGLANDIA DAYCARE & HOTEL LTDA. ME
- 28.496.163/0001-26
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2570DeferimentoEsta publicação07/04/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)