Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020
K+imóveis
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SILVIA M. DE MELO A. DE MIRA - ME
- 31.083.111/0001-32
- Procurador ou escritório
- Paulo Roberto Marcas
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2570DeferimentoEsta publicação07/04/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)