Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020
LIPS EXPERT
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2570, 7 de abril de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41
Sinal publicado
LIPS EXPERT
- Processo INPI
- 918099072
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI, quanto à compatibilidade do serviço de "Cursos de dermatologia" com a atividade exercida pelo requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação de serviços, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida. Os cursos de área médica são ministrados por universidades, pessoas jurídicas.
Sobre a marca
- Titular
- C. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Creazione Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2570ExigênciaEsta publicação07/04/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)