Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020
Beauty Lounge ESTÉTICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A & D BEAUTY LOUNGE ESTÉTICA EIRELI
- 22.545.860/0001-43
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2570DeferimentoEsta publicação07/04/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)