Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020
IRDE INSTITUTO RIO-GRANDENSE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BOPP & DEL GAUDIO LTDA. - ME
- 30.789.323/0001-77
- Procurador ou escritório
- Igor Vicente de Oliveira Gonçalves
- Data de depósito
- 12 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2570DeferimentoEsta publicação07/04/2020
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)