Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020
O reino infantil
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LEADER MUSIC SA
- Procurador ou escritório
- Guarulhos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2570DeferimentoEsta publicação07/04/2020
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)