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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180386411 (13/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): WIN TIME INFORMATICA LTDA EPP Procurador: FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SUA PLATAFORMA DIGITAL?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- WIN TIME INFORMATICA LTDA - EPP
- 02.391.867/0001-40
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2570ExigênciaEsta publicação07/04/2020
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)