Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020
NOI FIORELLA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180336752 (01/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NOI INDUSTRIA E COMERCIO DE CERVEJA LTDA - EPP Procurador: MARGARETE RODRIGUES
Sobre a marca
- Titular
- NOI INDUSTRIA E COMERCIO DE CERVEJA LTDA - EPP
- 11.098.294/0001-52
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 29 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2570Recurso providoEsta publicação07/04/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)