FAMBELT FORÇA EM TRANSMISSÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180345012 (08/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FAMBELT COMERCIAL LTDA - ME Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?FORÇA EM TRANSMISSÃO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- FAMBELT COMERCIAL LTDA - ME
- 21.631.950/0001-94
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2570ExigênciaEsta publicação07/04/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)