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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020

FIESTA FRIES SUPREME

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2570, 7 de abril de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 29

Sinal publicado

FIESTA FRIES SUPREME
Processo INPI
911347283
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822410745 (FIESTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
Taco Bell Corp.
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
18 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2591Petição01/09/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2570IndeferimentoEsta publicação07/04/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2465Sobrestamento03/04/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2378Publicação02/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)