VIVA POR VIVAZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180412260 (07/12/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): FASHION XZ INDÚSTRIA COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI Procurador: MG MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista que a GRU nº 29409171914832694 está associada ao processo nº 908404476 e não à petição nº 850180412260 > Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- FASHION XZ INDÚSTRIA COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI
- 30.670.937/0001-35
- Procurador ou escritório
- MG Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2570ExigênciaEsta publicação07/04/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)