ARCA BRASIL projetos esportivos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800190459434 (09/12/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): MARKETIME - GESTAO ESPORTIVA E CULTURAL LTDA. Procurador: Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço: complemente a retribuição devida pelo serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373) conforme valor fixado na tabela de retribuições em vigor na data do cumprimento desta exigência, considerando se tratar de pessoa jurídica sem comprovação de direito a desconto. Siga as instruç
Sobre a marca
- Titular
- MARKETIME - GESTAO ESPORTIVA E CULTURAL LTDA.
- 15.724.972/0001-04
- Procurador ou escritório
- Claudinei Ferreira Advocacia
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2570ExigênciaEsta publicação07/04/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)